A "melhor idade" será beneficiada por Lei que acelera burocracia na admistração municipal
Tendo grande parte de sua população de quase 90 mil habitantes formada pela terceira idade, Itanhaém ganhará lei que beneficia os idosos na tramitação dos processos e procedimentos administrativos municipais.O projeto de lei de autoria do vereador Zé Renato atenderá munícipes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que tenha domicilio na cidade.
Entre as prioridades da Lei, esta o não cessamento caso o requerente venha a falecer, pois o beneficio se estende em favor do cônjuge,companheiro ou companheira, com união estável, com a mesma idade ou superior.
Vale reforçar que o descumprimento desta Lei implica em cometimento de falta funcional grave por parte do servidor público municipal, que pode acarretar em punição garantida pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que estabeleceu o Estatuto do Idoso.
Conforme o vereador Zé Renato, não só os processos abertos posterior a publicação desta Lei serão contemplados com o beneficio. “Todos os processos em curso na administração municipal terão o favorecimento dessa Lei, que tem como objeto central atender a Terceira Idade, agilizando a burocracia e dando celeridade as requisições protocoladas. A “melhor idade” é uma parcela da nossa sociedade que contribui e ainda devem e merecem ter seus direitos resguardados pelos seus representantes no legislativo municipal, esse é o nosso papel”.
Saiba o que é o Estatuto Idoso
O Estatuto do Idoso foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituído na Câmara Federal, no ano de 2000 pelo Projeto de lei nº 3.561 de 1997, que criou uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem sendo implementada no Brasil de maneira gradativa: o aumento acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Conheça na integra a Lei que institui o Estatuto do Idoso: Click aqui
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